Bem vindo ao blog da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Liminar garante candidatura do Pr Oton Miranda de Alencar(AP) na Chapa do Pr Samuel Camara

Os Pastores e Assessores Jurídicos Dr Gesiel de Souza Oliveira (Vice-presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá) e o Dr Miguel Andrade ingressaram com uma ação de cautelar inominada com expresso pedido de liminar inaudita altera pars, para corrigir ato sem lastro estatutário e regimental que indeferiu candidatura do Pastor amapaense Oton Miranda de Alencar  ao cargo de 3° Secretário da CGADB, na chapa do pastor Samuel Câmara, sob a alegação de que, embora resida em Macapá, Amapá, é filiado à CEADIFF, com sede em Brasília, DF. Veja o inteiro teor da decisão:

Proc número0006407-10.2013.8.03.0001 - 1a. Vara Cível de Macapá
Magistrado: MARCELLA PEIXOTO SMITH
Teor do Ato:
Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada por Oton Miranda de Alencar contra a Comissão Eleitoral da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, ao argumento de que, pretendendo concorrer, no próximo dia 11/4/2013, a partir das 8 horas, no Ginásio Nilson Nelson, em Brasília - DF, junto ao Eixo Monumental (Via N1 Oeste), entre o Estádio Nacional de Brasília e o Palácio Buriti, Asa Norte, ao cargo de Terceiro-Secretário - Região Norte da CGADB, como integrante da Chapa CGADB pra todos, encabeçada pelo Pastor Paraense Samuel Câmara, teve o registro de sua candidatura indeferido pela Comissão Eleitoral, ao fundamento de que, sendo o postulante residente e domiciliado em Macapá - AP, está ainda registrado na Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Distrito Federal - CEADDIF, não podendo, portanto, representar região distinta de sua convenção estadual.
Em razão disso, aduzindo inexistir no estatuto da entidade, tampouco em seu regimento interno, qualquer empecilho ao registro de sua candidatura, pleitou fosse-lhe deferida, initio litis e inaudita altera pars, provisão jurisdicional tendente à imediata suspensão do vergastado ato de indeferimento, garantindo, em consequência, o seu pleno direito em concorrer ao pleito eleitoral anunciado para ocorrer em 11/4/2013, inclusive, autorizando-lhe à realização da campanha eleitoral correspondente, sem prejuízo do que fosse a Assembleia Geral Ordinária impedida de qualquer nova deliberação tendente à concretização de nova manobra político-administrativa.
É o que importava relatar. Fundamento e, por fim, decido tão-somente o pleito cautelar.
A liberdade de associação, constitucionalmente proclamada, encontrou na legislação infraconstitucional grande fertilidade à germinação e proliferação de sociedades civis com ou sem fins lucrativos, bastando que o estatuto de sua criação ganhe acesso ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e que o ato de sua criação seja levado ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda.
A personalidade e a capacidade jurídica desses entes volve, portanto, ao estatuto de criação devidamente registrado.
É o estatuto de criação, assim, que condensa as normas que passam a reger a vida dessas instituições, disciplinando desde a sede de funcionamento e o foro onde devam responder por obrigações, duração de sua existência, forma e modo de filiação, elegibilidade de seus associados, convocação de assembleias ordinárias e extraordinárias, composição de órgãos de direção, em suma, a vida cotidiana, até a extinção de sua personalidade, desses tipos de entes.
Assim é que, por disposição expressa do Estatuto da CGADB, em seu artigo 11, estão enumeradas taxativamente as hipóteses de impedimento para ocupar os cargos de sua diretoria executiva.
Confira-se:

Fica impedido de ocupar cargo na CGADB, o membro que:

I - esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção Geral;
II - inadimplente com a CGADB e a Casa Publicadora das Assembléias de Deus;
III - ausente da Assembléia Geral, ressalvado motivo de força maior.

Parágrafo único. Diretores da CPAD são impedidos de ocupar cargos nos órgãos da CGADB.
Bem por isso é que o art. 15 definiu que ressalvados os impedimentos previstos no artigo 11 e outros constantes neste Estatuto e Regimento, qualquer membro poderá inscrever-se como candidato, a qualquer cargo da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da CGADB, até o último dia útil do mês de outubro do ano antecedente a data das eleições, observado o disposto neste artigo e o artigo 59 e seus parágrafos, mediante cujo § 4º. as cinco regiões geográficas serão representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um Secretário, com rodízio a cada mandato.
Não fosse isso, por norma expressa contido no Regimento Interno da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, o artigo 39 e seguintes, ao disciplinar o processo eleitoral da entidade, deixou assentado que a escolha e o registro de candidatos às eleições para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal, obedecerão ao disposto no Estatuto e neste Regimento (artigo 39), sendo que os candidatos solicitarão à Comissão Eleitoral o seu registro até o último dia útil do mês de outubro do ano antecedente à data das eleições, observado o disposto nos artigos 15 e 82 do Estatuto da CGADB (artigo 40), ressaltando-se que o pedido de candidatura de que trata o artigo 15 do Estatuto, para efeito de elegibilidade, deverá estar acompanhado dos seguintes documentos (artigo 41): declaração de inexistência de débito com a CPAD e a CGADB (i); declaração da Secretaria Geral da CGADB de que não está cumprindo medida disciplinar (ii); declaração do interessado de inexistência de restrição cadastral junto ao SERASA e SPC (iii) e certidões das justiça cível e criminal estadual e federal (iv).
Vê-se, pois, que, de par com o postulado constitucional da liberdade de associação, nem o Estatuto Social da CGADB, nem o seu Regimento Interno, reproduzem qualquer dispositivo apto a legitimar o indeferimento do pedido de registro de candidatura do autor ao cargo de Terceiro-Secretário - Região Norte como integrante da Chapa CGADB pra todos, liderada pelo paraense Samuel Câmara, não se podendo admitir, por parte de sua Comissão Eleitoral e/ou Assembleia Geral Ordinária, qualquer espécie de limitação voluntária a direito individual e fundamental como o é aquele conferido ao autor de indicar candidatos, votar e ser votado em Assembleia Geral, nas condições previstas no estatuto social da entidade, direito, aliás, elencado no inciso II de seu art. 7º, sob pena de se desvirtuar de suas finalidades intrínsecas contidas no art. 3º e incisos e de se desnaturar o caráter nacional para o qual foi instituída.
Evidenciado, portanto, o fumus boni iuris.
De outra parte, versando os autos sobre controvérsia atinente a pleito eleitoral já em fase de campanha, por sinal, em âmbito nacional, pelos participantes regularmente inscritos, por certo que, senão prontamente repelida a demonstrada ilegalidade do ato impugnado, daí advirão danos de difícil e incerta recomposição à candidatura do autor, mormente do que tange à liberdade de campanha, a ensejar, por isso mesmo, desigualdade de competição.
Presente, aqui, o periculum in mora.
À luz do quanto exposto, DEFIRO a liminar vindicada, para o fim de sustar os efeitos da decisão que deu pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do autor, garantindo-lhe, por via de consequência, o direito de concorrer, enquanto integrante da Chapa CGADB pra todos, ao cargo de Terceiro-Secretário - Região Norte da CGADB , nas eleições marcadas para ocorrer em 11/4/2013, às 8 horas, no Ginásio Nilson Nelson, junto ao Eixo Monumental (Via N1 Oeste), entre o Estádio Nacional de Brasília e o Palácio Buriti, Asa Norte, em Brasília - DF, sob pena de assunção de multa cominatória e diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao dia de descumprimento do preceito cautelarmente imposto.
Cite-se e intimem-se.
Expeça-se a correspondente carta precatória, entregando-a em mãos da parte autora, para fins de instrução e protocolização junto ao Juízo deprecado, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais necessárias a seu cumprimento, consoante disposto no artigo 202 do Código de Processo Civil.

Cumpra-se com a devida urgência. Intimem-se via DJe.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

AD Zona Norte assume trabalho no Rio Jaburu/Breves/PA com o Pr Domingos Caldas

Comunidade Ribeirinha no Rio Jaburu, Breves - PA
A Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá,  através de sua Convenção (COMADEZON) continua expandindo a missão, levando a Palavra de Deus a lugares de difícil acesso, mas que o amor de Deus pode alcançar por meio de obreiros abnegados que Ele tem levantado, e que não medem esforços para dar cumprimento ao "IDE do Senhor". Um desses obreiros é o Pastor Domingos Pinheiro Caldas, experiente obreiro, atualmente como supervisor de três igrejas da ADZN/MCP na Zona Sul da Capital, que são : Congregações Levítico (Pedrinhas), Fonte Nova (Pedrinhas) e Jerusalém de Deus (Universidade), sendo esta última, onde pastoreia. Em recente visita com sua caravana, realizada no dia 09 de fevereiro de 2013, o Pastor Domingos assumiu a obra, a pedido da própria comunidade, como supervisor da igreja localizada no Rio Jaburu, no Município de Breves, comunidade de Vila do Aturiá. Foi uma noite de muita unção, alegria, mover do Espírito Santo e consciencização sobre a importância da união para que a obra do Senhor continue a crescer nesta localidade, que sofre com a falta de infra estrutura básica (luz, água, energia elétrica,etc), mas onde a determinação, o amor e a união dos membros vai fazer a diferença. Após o convite, três almas se converteram ao Senhor Jesus Cristo. O Pastor Domingos Caldas irá consagrar um obreiro para assumir a direção local dessa igreja, que ficará sob sua supervisão, já que reside em Macapá. Veja algumas fotos do evento.

  

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Curso de capacitação de líderes realizado na Congregação Fonte de Água Viva


Foi ministrado o "Curso de Capacitação de Líderes" realizado pela Congregação Fonte de Água Viva no Bairro do Ipê, pertencente à Assembleia Ministerio ZonaNorte de Macapá. Agradecemos à todos que participaram desse curso, na pessoa do Pr Samuel, pastor da referida congregação. O Pr Francisco Lobato coordenador do evento palestrou sobre "obreiro, um operário do Reino de Deus" no segundo encontro o palestrante ministrou sobre o tema: "Homilética". O curso com carga horária de 4 horas encerrou com a entrega de certificados aos participantes. "Nossa esperança é levar essa iniciativa para todas as mais de 80 congregações pertencentes à AD Zona Norte", ponderou o Diretor do Departamento de Ensino Religioso da COMADEZON. Veja as fotos do evento.






sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Apostila completa de homilética

Clique AQUI para baixar a apostila completa

Apostila completa de Homilética ministrada no dia 22 de fevereiro de 2013 na Congregação Fonte de Água Viva no bairro Ipê em Macapá. O curso foi ministrado pelo Departamento de Ensino Religioso e visa capacitar obreiros e líderes na arte de elaboração de sermões e pregações, com técnicas que permitam um aperfeiçoamento. A ideia é expandir essa iniciativa para todas as congregações em Macapá e interior do Amapá, para termos obreiros mais embasados. 

Para baixar a apostila completa clique AQUI

Para baixar o áudio do estudo de homilética, clique AQUI

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

A iminente primavera democrática de abril na CGADB

Eu creio que a maior mudança que a CGADB está prestes a experimentar, vai partir desse grupo de servos de Deus aí nesta foto, estamos prestes a iniciar um novo tempo. Há exatos 25 anos o atual presidente se "perpetua" no cargo. Nos últimos 25 anos o Brasil teve 5 presidentes, a igreja católica 2 papas, o EUA teve 5 presidentes, nestes 25 anos de regime de exceção, a CGADB com um presidente só, "não viu ninguém em condições de sucedê-lo", neste interregno, já poderíamos ter tido 12 presidentes, três de cada região do Brasil. É necessário incluir a CGADB no Estado Democrático de Direito, fazê-la experimentar a democracia, fazer acontecer o que outras instituições do Brasil vivem desde 1988. Essa instituição que está em "estado catatônico", ignorou os avanços das liberdades exaradas no art. 5o. da Carta Magna. Poderíamos ter tido importantes contribuições de grandes líderes, contribuições essas, que tem sido preteridas e coercitivamente suplantadas na força das "reformas estatutárias e regimentais" que vem mantendo o insustentável, que vem protraindo um sentimento de contenção de nossos desígnios democráticos. Agora cabe à esse grupo de pastores, mudar essa rota, e eu quero fazer parte dessa mudança em abril, quero fazer parte dessa "primavera democrática" que prestes está a raiar.

Pr Gesiel de Souza Oliveira (Vice-Presidente da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá)
Professor de Direito
Oficial de Justiça

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Posse do novo Pastor de Tartarugalzinho em 05.02.2013

Ocorreu no dia 05 de fevereiro a posse do novo Pastor do campo da Assembleia de Deus Zona Norte no Município de Tartarugalzinho, Pastor Val e sua esposa Missionária Rute. Noite de muita alegria pela chegada de um novo pastor e de emoção pela despedida da Missionária Raimunda, viúva do saudoso Pr Manoel Cardoso ( Pr Cardosinho) que iniciou essa obra e conduziu sua construção até o seu falecimento em 19.09.2012. O templo está em fase de construção, os desafios são grandes para o Pr Val, que construiu um belo templo no Km 46 da BR 156, no Município de Macapá. Estiveram presentes na posse, o Pr Presidente Dimas Leite Rabelo, sua esposa, Pastora Clarice Amoras Rabelo (Presidente da UCIAMA), o Pastor Amiraldo Araujo (Presidente da AD Zona Norte em Ferreira Gomes), Pr Abiatar, Missionária Nicinha, dentre outros obreiros que vieram de outros municípios e membros da igreja local. Veja as fotos do evento.



Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá, avança na construção da Catedral

A Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá, avança na construção da Catedral  com a colocação de cerca de 1.500 m2 de porcelanato. Essa é uma obra de fé que vem avançando devido à união, determinação e amor à obra dos membros dessa igreja. O Reverendo Dimas Leite Rabelo, Pastor Presidente do campo, estima que a inauguração da grande Catedral ocorra em Dezembro desse ano. O templo tem capacidade para mais de 3 mil pessoas e é considerado o maior templo do Estado do Amapá, não só em capacidade como também em metragem utilizável, pois conta com uma grande área administrativa com muitas salas para funcionamento dos diversos departamentos da igreja,  um salão no subsolo com capacidade para mais de 200 pessoas, camarins, salas de som, amplo estacionamento, dentre outros espaços. Fica localizado na Av. Sebastião Queiroz de Alcântara, s/no, no Bairro Jardim Felicidade I, ao lado da Feira do Agricultor.







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