REGIMENTO
INTERNO
Sumário
CAPÍTULO I – Fins, Princípios e Órgãos (art. 1º - 3º) __________________________
2 e 3
Seção
I – Da Finalidade e dos Princípios
Gerais (art. 1º - 2º) __________________ 2
Seção
II – Dos Órgãos (art. 3º)
_________________________________________ 3
CAPÍTULO II – Da Assembleia Geral (art. 4º - 19) ____________________________
4 a 6
CAPÍTULO III – Da Composição dos Órgãos (art. 20 - 28) ______________________
7 a 9
CAPÍTULO IV – Da Abertura de Novos Trabalhos e dos Convencionais (art.
29 – 32) 9 e 10
CAPÍTULO V – Das Eleições (art. 32 – 41) ________________________________
11 e 12
CAPÍTULO VI – Do Regime Disciplinar (art. 42 – 53) ________________________
12 a 14
CAPÍTULO VII – Disposições Finais (art. 54 – 57) ___________________________
14 e 15
DIRETORIA ___________________________________________________________
15
CAPÍTULO I
Fins, Princípios
e Órgãos
Seção I
Da Finalidade e
dos Princípios Gerais
Art. 1°. O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar
a Convenção de Ministros e Igrejas das Assembleias de Deus - Ministério da Zona
Norte – COMADEZON.
Art. 2°. A COMADEZON tem como princípios gerais:
I – Fidelidade às doutrinas bíblicas;
II – Propagação do Evangelho do nosso
Senhor Jesus Cristo e da doutrina bíblica;
III – Alternância
de sua diretoria e demais órgãos mediante eleição ou indicação na forma do
Estatuto;
IV – Regime democrático na condução de
seus trabalhos;
V – Garantir a ampla defesa e
contraditório nos seus procedimentos que impliquem de alguma forma em prejuízo
a convencional ou a terceiro;
VI – Transparência na sua Administração;
VII – Publicidade
de seus atos aos convencionais;
VIII – Decisão por
maioria simples da Assembleia Geral e maioria absoluta dos demais órgãos, salvo
disposição em contrário;
IX – Liberdade de
filiação;
X – Segurança, celeridade e
transparência no processo eleitoral;
XI – Preferência no atendimento a idosos,
portadores de necessidades especiais e casos que exijam atenção especial.
Parágrafo único. Esses princípios não excluem aqueles que são extraídos da
Bíblia Sagrada, sempre primando pelo amor e comunhão entre as Igrejas, e entre
estas e seus Ministros, pela liberdade de ação inerente a cada igreja, sem
limitar as suas atividades bíblicas.
Seção II
Dos Órgãos
Art. 3°. São órgãos da COMADEZON:
I - Procuradoria Jurídica;
II - Conselho de Ética e Disciplina - COED;
III - Conselho de Doutrina - COD;
IV - Conselho de Educação e Cultura - COEDUC;
V - Conselho de Ação Social - COAS;
VI - Conselho de Comunicação e Imprensa - CCI;
VII - Conselho Político - COP;
VIII - Conselho Eclesiástico - COE;
IX - Secretaria de Missões – SEMADZ;
X - Secretaria de Obras - SEOB;
XI - Secretaria de Patrimônio - SEPA;
XII - União de Esposas de Ministros – UNEMADEZON;
XIII - União de Círculo de Oração de Senhoras Assembleianas da
COMADEZON - UCIADEZON;
XIV - União de Jovens Assembleianos da COMADEZON – UJADEZON;
XV - União de Crianças e Adolescentes da COMADEZON - UCRIADEZON;
XVI - Comissão de Visitas - CV;
XVII - Comissão Eleitoral - CELEI;
XVIII - Outras comissões permanentes e temporárias.
CAPÍTULO II
Da Assembleia
Geral
Art. 4°. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, na forma do disposto no Estatuto da
COMADEZON, devendo ser elaborado um temário que fará parte integrante do ato de
convocação.
§ 1° A convocação da Assembleia Geral Ordinária se dará por um
desses meios: avisos em veículos de comunicação, calendários pré-agendados,
avisos de púlpito e/ou através de Edital, com 30 (trinta dias) de antecedência,
afixado na sede social, contendo data, horário, local da sua realização e
pauta.
§ 2° Na primeira sessão da Assembleia Geral será feita a
prestação de contas do mandato da atual diretoria, seguida da realização das
eleições e posse dos eleitos, nos termos do Estatuto.
Art. 5°. O Presidente da Mesa Diretora
presidirá a Assembleia Geral.
Art. 6°. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente colocará em
discussão as matérias do temário, encaminhará à apreciação da Assembleia Geral
os relatórios pertinentes e o que for necessário para o bom andamento da
sessão.
§ 1º Depois de
anunciado o temário e antes da discussão das matérias nela dispostas, qualquer
convencional poderá sugerir à Mesa Diretora assuntos que, após aprovação da
Mesa, serão incluídos no temário.
§ 2º Assunto não
listado no temário e não sugerido após seu anúncio, somente será admitido mediante
proposição em plenário convencional, acolhimento da Mesa Diretora e aprovação
da Assembleia.
Art. 7°. A Assembleia Geral Extraordinária observará, no que couber,
as disposições deste capítulo, devendo a Mesa Diretora fixar, previamente, o
tema que será objeto da convocação, podendo ser convocada a qualquer tempo, na
forma do § 1º do art. 4º deste regimento.
Art. 8°. O Presidente representará a COMADEZON quando ela houver de
se anunciar coletivamente, sendo o regulador de seus trabalhos e o fiscal de
sua ordem, tudo na conformidade do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art.
9°. Além de outras atribuições contidas no
Estatuto e neste Regimento Interno, compete ao Presidente durante uma Assembleia:
I – Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
II – Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os
trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
III – Determinar a leitura da ata, o expediente e as
comunicações;
IV – Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;
V – Conduzir as intervenções, conceder e assegurar a palavra
a orador.
Art. 10. A sessão convencional será precedida de um período devocional
de oração, cânticos, preleção bíblica ou treinamentos.
§ 1º A
sessão de uma Assembleia funcionará de acordo com a programação disponibilizada
para os convencionais.
§ 2º Havendo necessidade, qualquer convencional poderá solicitar
a prorrogação da sessão, por tempo determinado, sendo votada imediatamente.
Art. 11. A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada
por uma Comissão Temporária, a juízo do Presidente, a qual emitirá parecer para
ser apreciado no período da Assembleia.
Art. 12. O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e
dirigir-se-á ao Presidente que autorizará sua inscrição por ordem, formulando
sua proposta pelo tempo máximo de cinco minutos, prorrogável a critério da
Assembleia.
§ 1.º Colocada a proposta em discussão, o convencional que quiser
falar, levantar-se-á e solicitará a palavra ao Presidente pelo tempo máximo de
cinco minutos, prorrogável a critério da mesa.
§ 2.º A palavra será concedida pela ordem de requerimentos.
§ 3.º Por decisão do Presidente da Mesa Diretora, o número de
oradores e o tempo das falas poderão ser limitados.
§ 4.º Somente por decisão plenária, mediante proposta de
integrante da Mesa, será negada ou cassada a palavra de convencional, salvo
quando se tratar de ofensas pessoais a honra de convencional ou de integrantes
da mesa, quando a competência será do Presidente.
§ 5.º Esclarecido um assunto em debate, será posto em votação e o
Presidente declarará o resultado.
Art. 13. Qualquer convencional pode apresentar substitutivo ou emenda
a determinada proposta original que, se houver aprovação, ensejará a
prejudicialidade da original.
Art. 14. Por ocasião
da votação, o Presidente colherá os votos da Assembleia, mediante qualquer
critério, desde que não haja dúvida sobre o resultado, devendo repetir a
votação se dúvida houver, ou mesmo mudar o critério de votação, a fim de
preservar a vontade majoritária da plenária.
Art. 15. Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer
convencional poderá intervir, solicitando a palavra.
Art. 16. O convencional que desejar apartear um orador deve
solicitar-lhe o consentimento, não podendo se manifestar caso não seja
atendido, e serão no máximo três com tempo máximo de dois minutos para cada um.
Art. 17. Será permitida uma única
prorrogação de tempo, por igual período, na fala do orador.
Parágrafo único. Não
haverá prorrogação do tempo de apartes.
Art. 18. Durante o transcurso da Assembleia,
a Mesa Diretora providenciará programação específica para atender às esposas de
convencionais, além de programação diária aberta ao público.
Art. 19. O ingresso de pessoas estranhas aos
quadros da COMADEZON na plenária, inclusive os órgãos de imprensa, poderá
livremente ocorrer, desde que haja aprovação da Assembleia.
CAPÍTULO III
Da Composição
dos Órgãos
Art. 20. Ressalvada a Mesa Diretora e o Conselho
Fiscal, a composição dos órgãos da COMADEZON, observará o seguinte:
§ 1.º Para cada
conselho e comissão será eleito, dentre seus membros, um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, salvo a Comissão Eleitoral que
será constituída de 03 (três) membros que não sejam candidatos a cargos da Mesa
Diretora, que elegerá dentre seus membros um Presidente, um vice-Presidente e um
secretário, preferencialmente, que cada um seja vinculado a igrejas sediadas em
municípios distintos.
§ 2º Para cada secretaria e departamento será eleito, dentre seus
membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§ 3º A Procuradoria Jurídica será composta por membros de
formação superior na área de Direito, dentre os quais será nomeado o Procurador
Geral que tiver inscrição na OAB e em sua falta, será nomeado um representante,
podendo a COMADEZON contratar serviços de advocacia pra tratar de seus
interesses.
§ 4.º A Mesa Diretora
poderá outorgar outras atribuições aos órgãos, além daquelas constantes no
Estatuto e neste Regimento Interno, atendendo apenas para a finalidade de cada
órgão.
§ 5.º Ao final dos
seus trabalhos, o respectivo órgão apresentará relatório e/ou parecer à Mesa
Diretora.
§ 6.º Qualquer
convencional poderá requerer à Mesa Diretora o auxílio de quaisquer dos órgãos para
atender necessidades no âmbito do seu ministério e/ou da respectiva igreja,
desde que o requerimento seja fundamentado e aprovado pela Mesa Diretora.
§ 7.º Cada órgão
poderá, no âmbito de suas atribuições, após comunicação à Mesa Diretora e
aprovação, promover congressos, escolas bíblicas, conferências, simpósios, seminários
e outros eventos de interesse da COMADEZON.
Art. 21. Compete ao Conselho de Ética e
Disciplina apreciar todos os casos envolvendo comportamentos
ético-disciplinares de convencionais que mereçam apuração, desde que
encaminhados pela Mesa Diretora, instaurando o respectivo procedimento nos
termos deste Regimento Interno.
Art. 22. Compete ao Conselho de Doutrina
deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou
indiretamente relacionado com as Assembleias de Deus no Brasil.
Art. 23. Compete ao Conselho de Educação e
Cultura emitir parecer para fins convencionais, sobre Escola, Seminário,
Instituto, Faculdade e Universidade Teológica no âmbito da doutrina bíblica,
bem como praticar atos que tenham relação com o ensino teológico formal.
Art. 24. Compete ao Conselho de Ação Social
organizar, planejar e orientar os convencionais e respectivas igrejas
interessadas em programas e projetos nas áreas da ação social.
Art. 25. Compete ao Conselho de Comunicação e
Imprensa assessorar o Presidente e a Mesa Diretora da COMADEZON no
relacionamento com a imprensa em geral.
Art. 26. Compete
a SEMADZ (Secretaria de Missões) orientar convencionais e respectivas igrejas
fomentando o cumprimento da Grande Comissão quanto à evangelização e discipulado.
Art. 27. Compete à Procuradoria Geral assessorar
a Mesa Diretora e a Assembleia Geral em suas reuniões, quando solicitado, emitindo
parecer sobre os assuntos jurídicos da convenção.
Art. 28. Compete ao Conselho Político assessorar
o Presidente e a Mesa Diretora nas questões político-eleitorais.
§ 1º Os departamentos setoriais da COMADEZON: UNEMADEZON, UCIADEZON,
UJADEZON e UCRIADEZON têm a atribuição de promover ações que garantam o
intercâmbio fraternal e espiritual de todos os membros das igrejas filiadas e
ministérios coligados da COMADEZON.
§ 2º Compete às
comissões a execução de atividades delegadas pelo Presidente da Mesa Diretora,
em caráter permanente e temporário, neste caso, podendo criar outras comissões
para fim específico.
I - Na primeira oportunidade da Assembleia Geral em que
ocorrerem eleições, a Mesa Diretora constituirá uma Comissão Eleitoral integrada
por membros da COMADEZON e que será competente para julgar os recursos,
organizar e acompanhar o processo eleitoral, apurar os votos e proclamar os
eleitos da diretoria, ficando às demais votações a cargo da Mesa Diretora.
II – A Comissão de
Visitas tem a atribuição de apoiar as igrejas filiadas ou ministérios coligados
da COMADEZON, orientando, colhendo sugestões, intermediando assuntos entre
estas e a convenção e apoiando de modo geral suas atividades.
CAPÍTULO IV
Da Abertura de
Novos Trabalhos e Dos Convencionais
Art. 29. A abertura de novos trabalhos deverá previamente ser autorizada
pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 30. São membros da COMADEZON os evangelistas e pastores
devidamente inscritos, os quais somente serão admitidos se preenchidos os
seguintes requisitos:
I – Formação teológica em curso Básico de
Teologia, desde que aceito pela COMADEZON;
II – Possuir no
mínimo ensino fundamental mediante certificado em Escola reconhecida pelo MEC;
III – Experiência ministerial comprovada com
apresentação de currículo das atividades desenvolvidas pelo candidato com o
ciente do seu pastor imediato;
IV – Idade mínima de
vinte e um anos;
V – Certidões
negativas dos órgãos de proteção ao crédito, polícias civil e federal, e
criminais expedidas pela Justiça Estadual Comum e Justiça Federal Comum;
VI – Inscrição no
INSS;
VII – Declaração expedida pela tesouraria da
respectiva igreja quanto aos dízimos pagos nos últimos doze meses;
IX – Declaração de
idoneidade cristã subscrita pelo pastor proponente;
X – Atestado médico
de sanidade mental;
§ 1º As exceções serão devidamente apreciadas pelo Conselho
Eclesiástico, a quem caberá entrevistar o candidato e a respectiva esposa, se
casado for, analisar a documentação, aprovando ou reprovando a indicação.
§ 2º Os convencionais inadimplentes com a COMADEZON não poderão
apresentar candidatos ao ministério.
§ 3º O candidato aprovado será consagrado perante a Assembleia
Geral a evangelista e, decorridos dois anos ou a critério da Mesa Diretora,
será ordenado a pastor perante outra Assembleia Geral se tiver permanecido fiel
às doutrinas bíblicas, ao Estatuto e ao Regimento Interno, sujeitando-se a novo
processo de avaliação, inclusive quanto aos documentos, na forma do artigo
anterior.
§ 4º Consagrado ou ordenado o convencional ser-lhe-á expedida
identidade convencional renovada a cada 2 (dois) anos, desde que em dias com
suas obrigações estatutárias e regimentais, bem como comprovação de
contribuição regular à Previdencia Social Oficial e do pagamento da
contribuição da anuidade à COMADEZON.
§ 5º Os candidatos advindos de outros ministérios ou convenções
serão recebidos se atendidos os seguintes critérios:
I – Convenção filiada a CGADB, mediante apresentação de carta
de mudança ou por aclamação da Assembleia Geral;
II – Em se tratando de convenção não filiada a CGADB, ficará a
critério da Mesa diretora;
III – Em qualquer dos incisos anteriores o candidato ficará
sujeito ao procedimento previsto neste artigo.
§ 6º O convencional deverá ser membro e atuar em Igreja filiada
ou Ministério Coligado a COMADEZON.
Art. 31. O convencional pagará mensalmente uma taxa à COMADEZON cujo
valor corresponderá a R$ 5,00 (Cinco Reais), e o recolhimento será efetuado
perante a tesouraria ou via depósito bancário identificado, sem prejuízo do dízimo
dos dízimos destinados ao fundo convencional.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 32. A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e
demais órgãos da COMADEZON dar-se-á na forma do Estatuto e deste Regimento
Interno, sempre mediante voto secreto ou aberto e unitário de seus associados
em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, presentes na Assembleia
Geral.
Parágrafo único.
Não será admitido voto por procuração.
Art. 33. À exceção do atual presidente, que
é o pastor fundador da Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte, todos os
demais cargos eletivos serão por maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. Os cargos da Mesa Diretora serão preenchidos mediante
formação de chapas e o processo eleitoral deve primar pela composição consensual
da chapa, neste caso devendo ser eleita por aclamação.
Art. 34. No requerimento
de candidatura, além dos dados pessoais, deverá ser indicado qual o cargo
pretendido.
Parágrafo único. Candidatos
a cargo da Mesa Diretora, Conselho Fiscal e demais órgãos da COMADEZON, pode ser
indicado pelo presidente, mediante o referendum
da Assembleia Geral.
Art. 35. No Conselho Fiscal, serão
considerados eleitos os 03 (três) mais votados ou primeiros indicados, o
terceiro mais votado ou indicado será suplente.
Art. 36. As impugnações a
candidaturas terão exclusivamente como fundamento normas do Estatuto ou deste
Regimento Interno.
Parágrafo único.
Questões ético-disciplinares somente poderão servir de suporte a impugnações
após regular processo disciplinar na forma deste Regimento.
Art. 37. A apresentação das provas e o
pagamento das despesas decorrentes do processo de impugnação serão de
responsabilidade do impugnante e do impugnado, salvo os atos de ofício do órgão
processante.
Art. 38. Será dada posse aos eleitos para a
Mesa Diretora em Assembleia Geral, logo após a proclamação dos resultados da
eleição, mediante leitura do relatório final e assinatura de ata de posse na
presença da Comissão Eleitoral.
Art. 39. É livre a propaganda eleitoral,
sendo vedada a utilização da maquina administrativa da COMADEZON e de seus órgãos
oficiais.
Art. 40. Havendo necessidade de mesas
receptoras, estas serão formadas por dois mesários e dois secretários
convencionais, os quais organizarão seu trabalho e serão instaladas em local
adequado, de modo a propiciar o livre exercício do voto.
Art. 41. No caso de mesas
receptoras, o convencional apresentará sua credencial ou documento oficial com
foto, a fim de que lhe seja permitido o exercício do voto após a assinatura da
lista de freqüência.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 42. O convencional está obrigado a
obedecer às disposições do Estatuto e deste Regimento Interno, sob pena de
responder a procedimento disciplinar no qual serão assegurados a ampla defesa e
o contraditório.
Art. 43. O convencional está sujeito às
seguintes penas disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
Art. 44. Será aplicada advertência ao membro
que:
I – for inadimplente;
II – quando
convocado pessoalmente, não comparecer, sem justificativa, perante a Mesa ou Assembleia
Geral;
III – causar
desordens aos trabalhos da Mesa ou da Assembleia Geral.
§ 1.º A inadimplência
somente será considerada para fins de advertência se o débito não for quitado
até o início da Assembleia Geral imediatamente seguinte à mensalidade em
atraso.
§ 2.º O Presidente determinará a instauração do procedimento na
hipótese do inciso III, se assim autorizar a Mesa ou a Assembleia,
respectivamente.
Art. 48° - Será aplicada suspensão ao membro
que:
I – notificado da inadimplência não
quitar o débito, enquanto perdurar a inadimplência;
II – por sugestão do Conselho de Ética e
Disciplina, ouvida previamente a Procuradoria Jurídica;
III – incorrer em três penas de advertência.
Art. 45. Será aplicado o desligamento ao membro
que:
I – for julgado e condenado pelo Poder
Judiciário, em decisão proferida por órgão de segundo grau, ainda que por
decisão recorrível, pela prática de crime incompatível com o exercício do
ministério, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina;
II – incidir em prática atentatória a
moral e aos bons costumes, ou doutrina herética, após inspeção local e emissão
de parecer dos Conselhos de Doutrina e de Ética e Disciplina;
III – deixar de comparecer a 03 (três) Assembleias Gerais
consecutivas sem qualquer justificativa;
IV – Incorrer em três penas de suspensão.
Art. 46. As sanções previstas nos artigos
anteriores aplicam-se aos integrantes da Mesa Diretora, os quais perderão os
seus respectivos mandatos na hipótese de suspensão, após aprovação da Assembleia
Geral, e automaticamente em se tratando de desligamento.
Art.
47.
O processo disciplinar será instaurado
pela Mesa Diretora de ofício ou mediante representação subscrita por qualquer
convencional, devendo relatar os fatos, indicar provas e os dispositivos estatutários
ou regimentais violados.
Parágrafo
único. Não será admitida denúncia anônima e
nem denunciação caluniosa, neste caso, sujeitando-se o denunciante a
procedimento disciplinar.
Art. 48. Instaurado o processo disciplinar, este
será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, que notificará pessoalmente
ou por edital (quando não localizado), o representado do inteiro teor da
representação para que, no prazo de 10 (dez dias), contados da notificação,
apresente defesa, caso queira.
Parágrafo único. A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por
procurador por ele constituído, que pode ser advogado ou convencional.
Art.
49.
Apresentada ou não a defesa, será
designada, no prazo de 05 (cinco) dias, audiência de instrução, não se
admitindo confissão ficta.
Art. 50. Encerrada a instrução e não havendo
qualquer diligência, e depois de ouvida a Procuradoria Jurídica, a Comissão de
Ética e Disciplina emitirá parecer conclusivo, salvo na hipótese de inspeção
local, e remeterá os autos à Mesa Diretora, que designará, no prazo de cinco
dias, sessão para julgamento, notificando-se pessoalmente ou por edital o
acusado, neste caso para que venha tomar ciência da decisão.
Parágrafo único. O
convencional será julgado pela Mesa Diretora e os membros da Mesa Diretora pela
Assembleia Geral.
Art.
51.
O acusado terá direito irrestrito de
participar de todos os atos do processo, pessoalmente ou representado por
procurador.
Art. 52. Não haverá por parte da Mesa Diretora
ou do Conselho de Ética descumprimento injustificado dos prazos relativos ao
processo disciplinar, sob pena do cometimento de falta regimental, sujeitando o
infrator a suspensão até que o processo seja julgado.
Art.
53.
Da decisão caberá recurso à Assembleia
Geral, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão ou do último dia
do prazo para fazê-lo, quando convocado por meio de edital, perante a Mesa
Diretora, que poderá reconsiderar a decisão ou apresentar na Assembleia Geral
imediatamente seguinte para apreciação e julgamento.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 54. Os casos omissos neste Regimento
Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora ou Assembleia Geral se assim
deliberar aquela, salvo as matérias relacionadas ao processo eleitoral, que
serão resolvidas pela Comissão Eleitoral que, por sua vez, poderá solicitar o
assessoramento da Procuradoria Geral.
Art.
55. Haverá áreas de supervisões sujeitas à
Mesa Diretora da COMADEZON em todo o Estado do Amapá que abrangerão, cada uma,
determinada região a ser especificada e indicados os supervisores pela Mesa
Diretora.
Art.
56. As alterações neste Regimento Interno
sujeitam-se ao disposto no Estatuto da COMADEZON.
Art. 57. Este Regimento Interno entrará em vigor
imediatamente após aprovação em Assembleia Geral.
Macapá/AP,
31 de julho de 2010.
DIMAS LEITE RABELO
Presidente
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE: PR. DIMAS LEITE RABELO
VICES-PRESIDENTE: PR. ELIENAI RABELO
PR. GESIEL
OLIVEIRA
SECRETÁRIOS: PR. RIBAMAR NOJOSA
PR. MOISÉS ARAÚJO
PR. JOCEILDO SOUSA
TESOUREIROS: PR. FRANCISCO LOBATO
EV. FLÁVIO REIS
PR. JUVENIL DOS
SANTOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.