Bem vindo ao blog da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá

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Reg. Interno COMADEZON



REGIMENTO INTERNO

Sumário

CAPÍTULO I – Fins, Princípios e Órgãos (art. 1º - 3º) __________________________ 2 e 3
Seção I – Da Finalidade e dos Princípios Gerais (art. 1º - 2º) __________________ 2
Seção II – Dos Órgãos (art. 3º) _________________________________________ 3
CAPÍTULO II – Da Assembleia Geral (art. 4º - 19) ____________________________ 4 a 6
CAPÍTULO III – Da Composição dos Órgãos (art. 20 - 28) ______________________ 7 a 9
CAPÍTULO IV – Da Abertura de Novos Trabalhos e dos Convencionais (art. 29 – 32) 9 e 10
CAPÍTULO V – Das Eleições (art. 32 – 41) ________________________________ 11 e 12
CAPÍTULO VI – Do Regime Disciplinar (art. 42 – 53) ________________________ 12 a 14
CAPÍTULO VII – Disposições Finais (art. 54 – 57) ___________________________ 14 e 15
DIRETORIA  ___________________________________________________________ 15




CAPÍTULO I
Fins, Princípios e Órgãos
Seção I
Da Finalidade e dos Princípios Gerais
Art. 1°. O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar a Convenção de Ministros e Igrejas das Assembleias de Deus - Ministério da Zona Norte – COMADEZON.
Art. 2°. A COMADEZON tem como princípios gerais:
I – Fidelidade às doutrinas bíblicas;
II – Propagação do Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e da doutrina bíblica;
III – Alternância de sua diretoria e demais órgãos mediante eleição ou indicação na forma do Estatuto;
IV – Regime democrático na condução de seus trabalhos;
V – Garantir a ampla defesa e contraditório nos seus procedimentos que impliquem de alguma forma em prejuízo a convencional ou a terceiro;
VI – Transparência na sua Administração;
VII – Publicidade de seus atos aos convencionais;
VIII – Decisão por maioria simples da Assembleia Geral e maioria absoluta dos demais órgãos, salvo disposição em contrário;
IX – Liberdade de filiação;
X – Segurança, celeridade e transparência no processo eleitoral;
XI – Preferência no atendimento a idosos, portadores de necessidades especiais e casos que exijam atenção especial.
Parágrafo único. Esses princípios não excluem aqueles que são extraídos da Bíblia Sagrada, sempre primando pelo amor e comunhão entre as Igrejas, e entre estas e seus Ministros, pela liberdade de ação inerente a cada igreja, sem limitar as suas atividades bíblicas.

Seção II
Dos Órgãos
Art. 3°. São órgãos da COMADEZON:
I - Procuradoria Jurídica;
II - Conselho de Ética e Disciplina - COED;
III - Conselho de Doutrina - COD;
IV - Conselho de Educação e Cultura - COEDUC;
V - Conselho de Ação Social - COAS;
VI - Conselho de Comunicação e Imprensa - CCI;
VII - Conselho Político - COP;
VIII - Conselho Eclesiástico - COE;
IX - Secretaria de Missões – SEMADZ;
X - Secretaria de Obras - SEOB;
XI - Secretaria de Patrimônio - SEPA;
XII - União de Esposas de Ministros – UNEMADEZON;
XIII - União de Círculo de Oração de Senhoras Assembleianas da COMADEZON - UCIADEZON;
XIV - União de Jovens Assembleianos da COMADEZON – UJADEZON;
XV - União de Crianças e Adolescentes da COMADEZON - UCRIADEZON;
XVI - Comissão de Visitas - CV;
XVII - Comissão Eleitoral - CELEI;
XVIII - Outras comissões permanentes e temporárias.

 

CAPÍTULO II

Da Assembleia Geral
Art. 4°. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente, preferencialmente no mês de novembro, na forma do disposto no Estatuto da COMADEZON, devendo ser elaborado um temário que fará parte integrante do ato de convocação.
§ 1° A convocação da Assembleia Geral Ordinária se dará por um desses meios: avisos em veículos de comunicação, calendários pré-agendados, avisos de púlpito e/ou através de Edital, com 30 (trinta dias) de antecedência, afixado na sede social, contendo data, horário, local da sua realização e pauta.
§ 2° Na primeira sessão da Assembleia Geral será feita a prestação de contas do mandato da atual diretoria, seguida da realização das eleições e posse dos eleitos, nos termos do Estatuto.
Art. 5°. O Presidente da Mesa Diretora presidirá a Assembleia Geral.
Art. 6°. Instalada a Assembleia Geral, o Presidente colocará em discussão as matérias do temário, encaminhará à apreciação da Assembleia Geral os relatórios pertinentes e o que for necessário para o bom andamento da sessão.
§ 1º Depois de anunciado o temário e antes da discussão das matérias nela dispostas, qualquer convencional poderá sugerir à Mesa Diretora assuntos que, após aprovação da Mesa, serão incluídos no temário.
§ 2º Assunto não listado no temário e não sugerido após seu anúncio, somente será admitido mediante proposição em plenário convencional, acolhimento da Mesa Diretora e aprovação da Assembleia.
Art. 7°. A Assembleia Geral Extraordinária observará, no que couber, as disposições deste capítulo, devendo a Mesa Diretora fixar, previamente, o tema que será objeto da convocação, podendo ser convocada a qualquer tempo, na forma do § 1º do art. 4º deste regimento.
Art. 8°. O Presidente representará a COMADEZON quando ela houver de se anunciar coletivamente, sendo o regulador de seus trabalhos e o fiscal de sua ordem, tudo na conformidade do Estatuto e deste Regimento Interno.
Art. 9°. Além de outras atribuições contidas no Estatuto e neste Regimento Interno, compete ao Presidente durante uma Assembleia:
I – Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
II – Manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos;
III – Determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações;
IV – Submeter à discussão e votação matérias apresentadas;
V – Conduzir as intervenções, conceder e assegurar a palavra a orador.
Art. 10. A sessão convencional será precedida de um período devocional de oração, cânticos, preleção bíblica ou treinamentos.
§ 1º A sessão de uma Assembleia funcionará de acordo com a programação disponibilizada para os convencionais.
§ 2º Havendo necessidade, qualquer convencional poderá solicitar a prorrogação da sessão, por tempo determinado, sendo votada imediatamente.
Art. 11. A matéria considerada grave ou complexa poderá ser tratada por uma Comissão Temporária, a juízo do Presidente, a qual emitirá parecer para ser apreciado no período da Assembleia.
Art. 12. O convencional que desejar usar a palavra levantar-se-á e dirigir-se-á ao Presidente que autorizará sua inscrição por ordem, formulando sua proposta pelo tempo máximo de cinco minutos, prorrogável a critério da Assembleia.
§ 1.º Colocada a proposta em discussão, o convencional que quiser falar, levantar-se-á e solicitará a palavra ao Presidente pelo tempo máximo de cinco minutos, prorrogável a critério da mesa.
§ 2.º A palavra será concedida pela ordem de requerimentos.
§ 3.º Por decisão do Presidente da Mesa Diretora, o número de oradores e o tempo das falas poderão ser limitados.
§ 4.º Somente por decisão plenária, mediante proposta de integrante da Mesa, será negada ou cassada a palavra de convencional, salvo quando se tratar de ofensas pessoais a honra de convencional ou de integrantes da mesa, quando a competência será do Presidente.
§ 5.º Esclarecido um assunto em debate, será posto em votação e o Presidente declarará o resultado.
Art. 13. Qualquer convencional pode apresentar substitutivo ou emenda a determinada proposta original que, se houver aprovação, ensejará a prejudicialidade da original.
Art. 14. Por ocasião da votação, o Presidente colherá os votos da Assembleia, mediante qualquer critério, desde que não haja dúvida sobre o resultado, devendo repetir a votação se dúvida houver, ou mesmo mudar o critério de votação, a fim de preservar a vontade majoritária da plenária.
Art. 15. Ocorrendo a inobservância na ordem dos trabalhos, qualquer convencional poderá intervir, solicitando a palavra.
Art. 16. O convencional que desejar apartear um orador deve solicitar-lhe o consentimento, não podendo se manifestar caso não seja atendido, e serão no máximo três com tempo máximo de dois minutos para cada um.
Art. 17. Será permitida uma única prorrogação de tempo, por igual período, na fala do orador.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação do tempo de apartes.
Art. 18. Durante o transcurso da Assembleia, a Mesa Diretora providenciará programação específica para atender às esposas de convencionais, além de programação diária aberta ao público.
Art. 19. O ingresso de pessoas estranhas aos quadros da COMADEZON na plenária, inclusive os órgãos de imprensa, poderá livremente ocorrer, desde que haja aprovação da Assembleia.

 

CAPÍTULO III

Da Composição dos Órgãos
Art. 20. Ressalvada a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal, a composição dos órgãos da COMADEZON, observará o seguinte:
§ 1.º Para cada conselho e comissão será eleito, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Relator, salvo a Comissão Eleitoral que será constituída de 03 (três) membros que não sejam candidatos a cargos da Mesa Diretora, que elegerá dentre seus membros um Presidente, um vice-Presidente e um secretário, preferencialmente, que cada um seja vinculado a igrejas sediadas em municípios distintos.
§ 2º Para cada secretaria e departamento será eleito, dentre seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
§ 3º A Procuradoria Jurídica será composta por membros de formação superior na área de Direito, dentre os quais será nomeado o Procurador Geral que tiver inscrição na OAB e em sua falta, será nomeado um representante, podendo a COMADEZON contratar serviços de advocacia pra tratar de seus interesses.
§ 4.º A Mesa Diretora poderá outorgar outras atribuições aos órgãos, além daquelas constantes no Estatuto e neste Regimento Interno, atendendo apenas para a finalidade de cada órgão.
§ 5.º Ao final dos seus trabalhos, o respectivo órgão apresentará relatório e/ou parecer à Mesa Diretora.
§ 6.º Qualquer convencional poderá requerer à Mesa Diretora o auxílio de quaisquer dos órgãos para atender necessidades no âmbito do seu ministério e/ou da respectiva igreja, desde que o requerimento seja fundamentado e aprovado pela Mesa Diretora.
§ 7.º Cada órgão poderá, no âmbito de suas atribuições, após comunicação à Mesa Diretora e aprovação, promover congressos, escolas bíblicas, conferências, simpósios, seminários e outros eventos de interesse da COMADEZON.
Art. 21. Compete ao Conselho de Ética e Disciplina apreciar todos os casos envolvendo comportamentos ético-disciplinares de convencionais que mereçam apuração, desde que encaminhados pela Mesa Diretora, instaurando o respectivo procedimento nos termos deste Regimento Interno.
Art. 22. Compete ao Conselho de Doutrina deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária, direta ou indiretamente relacionado com as Assembleias de Deus no Brasil.
Art. 23. Compete ao Conselho de Educação e Cultura emitir parecer para fins convencionais, sobre Escola, Seminário, Instituto, Faculdade e Universidade Teológica no âmbito da doutrina bíblica, bem como praticar atos que tenham relação com o ensino teológico formal.
Art. 24. Compete ao Conselho de Ação Social organizar, planejar e orientar os convencionais e respectivas igrejas interessadas em programas e projetos nas áreas da ação social.
Art. 25. Compete ao Conselho de Comunicação e Imprensa assessorar o Presidente e a Mesa Diretora da COMADEZON no relacionamento com a imprensa em geral.
Art. 26. Compete a SEMADZ (Secretaria de Missões) orientar convencionais e respectivas igrejas fomentando o cumprimento da Grande Comissão quanto à evangelização e discipulado.
Art. 27. Compete à Procuradoria Geral assessorar a Mesa Diretora e a Assembleia Geral em suas reuniões, quando solicitado, emitindo parecer sobre os assuntos jurídicos da convenção.
Art. 28. Compete ao Conselho Político assessorar o Presidente e a Mesa Diretora nas questões político-eleitorais.
§ 1º Os departamentos setoriais da COMADEZON: UNEMADEZON, UCIADEZON, UJADEZON e UCRIADEZON têm a atribuição de promover ações que garantam o intercâmbio fraternal e espiritual de todos os membros das igrejas filiadas e ministérios coligados da COMADEZON.
§ 2º Compete às comissões a execução de atividades delegadas pelo Presidente da Mesa Diretora, em caráter permanente e temporário, neste caso, podendo criar outras comissões para fim específico.
I - Na primeira oportunidade da Assembleia Geral em que ocorrerem eleições, a Mesa Diretora constituirá uma Comissão Eleitoral integrada por membros da COMADEZON e que será competente para julgar os recursos, organizar e acompanhar o processo eleitoral, apurar os votos e proclamar os eleitos da diretoria, ficando às demais votações a cargo da Mesa Diretora.
II – A Comissão de Visitas tem a atribuição de apoiar as igrejas filiadas ou ministérios coligados da COMADEZON, orientando, colhendo sugestões, intermediando assuntos entre estas e a convenção e apoiando de modo geral suas atividades.

CAPÍTULO IV

Da Abertura de Novos Trabalhos e Dos Convencionais
Art. 29. A abertura de novos trabalhos deverá previamente ser autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora.
Art. 30. São membros da COMADEZON os evangelistas e pastores devidamente inscritos, os quais somente serão admitidos se preenchidos os seguintes requisitos:
I – Formação teológica em curso Básico de Teologia, desde que aceito pela COMADEZON;
II – Possuir no mínimo ensino fundamental mediante certificado em Escola reconhecida pelo MEC;
III – Experiência ministerial comprovada com apresentação de currículo das atividades desenvolvidas pelo candidato com o ciente do seu pastor imediato;
IV – Idade mínima de vinte e um anos;
V – Certidões negativas dos órgãos de proteção ao crédito, polícias civil e federal, e criminais expedidas pela Justiça Estadual Comum e Justiça Federal Comum;
VI – Inscrição no INSS;
VII – Declaração expedida pela tesouraria da respectiva igreja quanto aos dízimos pagos nos últimos doze meses;
IX – Declaração de idoneidade cristã subscrita pelo pastor proponente;
X – Atestado médico de sanidade mental;
§ 1º As exceções serão devidamente apreciadas pelo Conselho Eclesiástico, a quem caberá entrevistar o candidato e a respectiva esposa, se casado for, analisar a documentação, aprovando ou reprovando a indicação.
§ 2º Os convencionais inadimplentes com a COMADEZON não poderão apresentar candidatos ao ministério.
§ 3º O candidato aprovado será consagrado perante a Assembleia Geral a evangelista e, decorridos dois anos ou a critério da Mesa Diretora, será ordenado a pastor perante outra Assembleia Geral se tiver permanecido fiel às doutrinas bíblicas, ao Estatuto e ao Regimento Interno, sujeitando-se a novo processo de avaliação, inclusive quanto aos documentos, na forma do artigo anterior.
§ 4º Consagrado ou ordenado o convencional ser-lhe-á expedida identidade convencional renovada a cada 2 (dois) anos, desde que em dias com suas obrigações estatutárias e regimentais, bem como comprovação de contribuição regular à Previdencia Social Oficial e do pagamento da contribuição da anuidade à COMADEZON.
§ 5º Os candidatos advindos de outros ministérios ou convenções serão recebidos se atendidos os seguintes critérios:
I – Convenção filiada a CGADB, mediante apresentação de carta de mudança ou por aclamação da Assembleia Geral;
II – Em se tratando de convenção não filiada a CGADB, ficará a critério da Mesa diretora;
III – Em qualquer dos incisos anteriores o candidato ficará sujeito ao procedimento previsto neste artigo.
§ 6º O convencional deverá ser membro e atuar em Igreja filiada ou Ministério Coligado a COMADEZON.
Art. 31. O convencional pagará mensalmente uma taxa à COMADEZON cujo valor corresponderá a R$ 5,00 (Cinco Reais), e o recolhimento será efetuado perante a tesouraria ou via depósito bancário identificado, sem prejuízo do dízimo dos dízimos destinados ao fundo convencional.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES
Art. 32.   A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e demais órgãos da COMADEZON dar-se-á na forma do Estatuto e deste Regimento Interno, sempre mediante voto secreto ou aberto e unitário de seus associados em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, presentes na Assembleia Geral.
Parágrafo único. Não será admitido voto por procuração.
Art. 33. À exceção do atual presidente, que é o pastor fundador da Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte, todos os demais cargos eletivos serão por maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. Os cargos da Mesa Diretora serão preenchidos mediante formação de chapas e o processo eleitoral deve primar pela composição consensual da chapa, neste caso devendo ser eleita por aclamação.
Art. 34. No requerimento de candidatura, além dos dados pessoais, deverá ser indicado qual o cargo pretendido.
Parágrafo único. Candidatos a cargo da Mesa Diretora, Conselho Fiscal e demais órgãos da COMADEZON, pode ser indicado pelo presidente, mediante o referendum da Assembleia Geral.
Art. 35. No Conselho Fiscal, serão considerados eleitos os 03 (três) mais votados ou primeiros indicados, o terceiro mais votado ou indicado será suplente.
Art. 36. As impugnações a candidaturas terão exclusivamente como fundamento normas do Estatuto ou deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Questões ético-disciplinares somente poderão servir de suporte a impugnações após regular processo disciplinar na forma deste Regimento.
Art. 37. A apresentação das provas e o pagamento das despesas decorrentes do processo de impugnação serão de responsabilidade do impugnante e do impugnado, salvo os atos de ofício do órgão processante.
Art. 38. Será dada posse aos eleitos para a Mesa Diretora em Assembleia Geral, logo após a proclamação dos resultados da eleição, mediante leitura do relatório final e assinatura de ata de posse na presença da Comissão Eleitoral.
Art. 39. É livre a propaganda eleitoral, sendo vedada a utilização da maquina administrativa da COMADEZON e de seus órgãos oficiais.
Art. 40. Havendo necessidade de mesas receptoras, estas serão formadas por dois mesários e dois secretários convencionais, os quais organizarão seu trabalho e serão instaladas em local adequado, de modo a propiciar o livre exercício do voto.
Art. 41. No caso de mesas receptoras, o convencional apresentará sua credencial ou documento oficial com foto, a fim de que lhe seja permitido o exercício do voto após a assinatura da lista de freqüência.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 42. O convencional está obrigado a obedecer às disposições do Estatuto e deste Regimento Interno, sob pena de responder a procedimento disciplinar no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 43. O convencional está sujeito às seguintes penas disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
Art. 44. Será aplicada advertência ao membro que:
I – for inadimplente;
II – quando convocado pessoalmente, não comparecer, sem justificativa, perante a Mesa ou Assembleia Geral;
III – causar desordens aos trabalhos da Mesa ou da Assembleia Geral.
§ 1.º A inadimplência somente será considerada para fins de advertência se o débito não for quitado até o início da Assembleia Geral imediatamente seguinte à mensalidade em atraso.
§ 2.º O Presidente determinará a instauração do procedimento na hipótese do inciso III, se assim autorizar a Mesa ou a Assembleia, respectivamente.
Art. 48° - Será aplicada suspensão ao membro que:
I – notificado da inadimplência não quitar o débito, enquanto perdurar a inadimplência;
II – por sugestão do Conselho de Ética e Disciplina, ouvida previamente a Procuradoria Jurídica;
III – incorrer em três penas de advertência.
Art. 45. Será aplicado o desligamento ao membro que:
I – for julgado e condenado pelo Poder Judiciário, em decisão proferida por órgão de segundo grau, ainda que por decisão recorrível, pela prática de crime incompatível com o exercício do ministério, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina;
II – incidir em prática atentatória a moral e aos bons costumes, ou doutrina herética, após inspeção local e emissão de parecer dos Conselhos de Doutrina e de Ética e Disciplina;
III – deixar de comparecer a 03 (três) Assembleias Gerais consecutivas sem qualquer justificativa;
IV – Incorrer em três penas de suspensão.
Art. 46. As sanções previstas nos artigos anteriores aplicam-se aos integrantes da Mesa Diretora, os quais perderão os seus respectivos mandatos na hipótese de suspensão, após aprovação da Assembleia Geral, e automaticamente em se tratando de desligamento.
Art. 47. O processo disciplinar será instaurado pela Mesa Diretora de ofício ou mediante representação subscrita por qualquer convencional, devendo relatar os fatos, indicar provas e os dispositivos estatutários ou regimentais violados.
Parágrafo único. Não será admitida denúncia anônima e nem denunciação caluniosa, neste caso, sujeitando-se o denunciante a procedimento disciplinar.
Art. 48. Instaurado o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, que notificará pessoalmente ou por edital (quando não localizado), o representado do inteiro teor da representação para que, no prazo de 10 (dez dias), contados da notificação, apresente defesa, caso queira.
Parágrafo único. A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado ou por procurador por ele constituído, que pode ser advogado ou convencional.
Art. 49. Apresentada ou não a defesa, será designada, no prazo de 05 (cinco) dias, audiência de instrução, não se admitindo confissão ficta.
Art. 50. Encerrada a instrução e não havendo qualquer diligência, e depois de ouvida a Procuradoria Jurídica, a Comissão de Ética e Disciplina emitirá parecer conclusivo, salvo na hipótese de inspeção local, e remeterá os autos à Mesa Diretora, que designará, no prazo de cinco dias, sessão para julgamento, notificando-se pessoalmente ou por edital o acusado, neste caso para que venha tomar ciência da decisão.
Parágrafo único. O convencional será julgado pela Mesa Diretora e os membros da Mesa Diretora pela Assembleia Geral.
Art. 51. O acusado terá direito irrestrito de participar de todos os atos do processo, pessoalmente ou representado por procurador.
Art. 52. Não haverá por parte da Mesa Diretora ou do Conselho de Ética descumprimento injustificado dos prazos relativos ao processo disciplinar, sob pena do cometimento de falta regimental, sujeitando o infrator a suspensão até que o processo seja julgado.
Art. 53. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão ou do último dia do prazo para fazê-lo, quando convocado por meio de edital, perante a Mesa Diretora, que poderá reconsiderar a decisão ou apresentar na Assembleia Geral imediatamente seguinte para apreciação e julgamento.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 54. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Mesa Diretora ou Assembleia Geral se assim deliberar aquela, salvo as matérias relacionadas ao processo eleitoral, que serão resolvidas pela Comissão Eleitoral que, por sua vez, poderá solicitar o assessoramento da Procuradoria Geral.
Art. 55. Haverá áreas de supervisões sujeitas à Mesa Diretora da COMADEZON em todo o Estado do Amapá que abrangerão, cada uma, determinada região a ser especificada e indicados os supervisores pela Mesa Diretora.
Art. 56. As alterações neste Regimento Interno sujeitam-se ao disposto no Estatuto da COMADEZON.
Art. 57. Este Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após aprovação em Assembleia Geral.
Macapá/AP, 31 de julho de 2010.



 DIMAS LEITE RABELO
Presidente
MESA DIRETORA:
PRESIDENTE: PR. DIMAS LEITE RABELO
VICES-PRESIDENTE: PR. ELIENAI RABELO
                             PR. GESIEL OLIVEIRA

SECRETÁRIOS: PR. RIBAMAR NOJOSA
                       PR. MOISÉS ARAÚJO
                       PR. JOCEILDO SOUSA

TESOUREIROS: PR. FRANCISCO LOBATO
                       EV. FLÁVIO REIS
                       PR. JUVENIL DOS SANTOS    
                                                                              

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