Bem vindo ao blog da Assembleia de Deus Zona Norte de Macapá

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Estatuto COMADEZON



COMADEZON
(Convenção de Ministros e Igrejas das Assembleias de Deus - Ministério da Zona Norte)

Estatuto SOCIAL

Sumário

CAPÍTULO I – Do Nome, Natureza, Sede e Fins (art. 1º - 2º) ______________ 2
CAPÍTULO II – Dos Membros (art. 3º - 7º) _________________________ 2 e 3
CAPÍTULO III – Da Administração (art. 8º - 21) _____________________ 3 a 8
Seção I – Dos Órgãos (art. 8º - 10) _________________________ 3 e 4
Seção II – Da Assembleia Geral (art. 11 – 13) _________________ 4 e 5
Seção III – Da Mesa Diretora (art. 14 – 19) __________________  5 a 7
Seção IV – Do Conselho Fiscal (art. 20) ________________________ 7
Seção V – Dos Outros Órgãos (art. 21) ______________________ 7 e 8
CAPÍTULO IV – Das Eleições (art. 22 – 26) ________________________ 8 a 10
CAPÍTULO V – Do Patrimônio (art. 27 – 28) ______________________ 10 e 11
CAPÍTULO VI – Disposições Gerais (art. 29 – 32) ______________________ 11
DIRETORIA  ___________________________________________________ 12

CAPÍTULO I

 Do Nome, Natureza, Sede e Fins

Art. 1º. A Convenção de Ministros e Igrejas das Assembleias de Deus - Ministério da Zona Norte é uma organização religiosa com fins não econômicos, tendo por sigla COMADEZON, com duração por tempo indeterminado e sede estabelecida na Av. Antônio Carlos Reis, 3202 – Jardim Felicidade I, Macapá/AP, e com laços históricos indissolúveis com a Igreja Assembleia de Deus - Ministério da Zona Norte, fundada, em 06 de junho de 1989.
Art. 2º. São finalidades da COMADEZON:
I - Inscrever e credenciar os ministros das Assembleias de Deus;
II - Assegurar a comunhão entre as Igrejas, e entre estas e seus Ministros, e liberdade de ação inerente a cada igreja, sem limitar as suas atividades bíblicas;
III - Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e Doutrina Bíblica.

CAPÍTULO II

 Dos Membros

Art. 3º. São considerados membros da COMADEZON, os Ministros (Pastores e Evangelistas), devidamente inscritos.
Art. 4º. São direitos dos membros:
I - Indicar candidatos ao ministério, votarem e serem votados em Assembleia Geral, nas condições estabelecidas neste Estatuto;
II - Pedir seu desligamento, com a obrigatória devolução da credencial e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção;
III - Receber assistência conforme este Estatuto.
Art. 5º. São deveres dos membros:
I - Obedecer a Bíblia, Credo Doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, Estatuto e Regimento Interno;
II - Contribuir pontual e regularmente com suas mensalidades;
III - Contribuir regularmente para com a Previdência Social oficial;
IV - Participar das Assembleias Gerais;
VI – Ser membro e atuar em Igreja filiada ou Ministério Coligado a COMADEZON.
Art. 6º. Perderá sua condição de membro, inclusive suas funções e cargos, quando:
I - Falecer;
II - Solicitar seu desligamento ou for transferido para outra Convenção;
III - Vincular-se a qualquer tipo de credo ou sociedade secreta;
IV - Desobedecer às normas bíblicas, estatutárias e regimentais, mediante prévio procedimento administrativo que assegure ampla defesa e contraditório.
Art. 7º. Os membros da COMADEZON ficam isentos de responder pelas obrigações ativas ou passivas contraídas pela instituição.

CAPÍTULO III

Da Administração

Seção I

 Dos Órgãos

Art. 8º. A COMADEZON é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Mesa Diretora;
III - Secretarias;
IV - Conselhos;
V - Comissões;
VI – Departamentos;
VII – Igrejas filiadas;
VIII – Ministérios Coligados.
Parágrafo único. Para efeito deste estatuto, considera-se IGREJAS FILIADAS aquelas vinculadas diretamente à COMADEZON que se constituem em campos convencionais ou missionários, formadas por uma ou mais congregações e, MINISTÉRIOS COLIGADOS aqueles ligados fraternalmente à COMADEZON que aceitem o mesmo credo doutrinário da Assembleia de Deus, formados por uma ou mais congregações, mediante recebimento em Assembleia Geral e assinatura de Termo de Adesão de Ministério e Ministros.
Art. 9º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples; e dos demais órgãos, pela maioria absoluta de votos.
Art. 10.  Os mandatos da Mesa Diretora e demais órgãos são de dois anos, permitida a recondução e nenhuma remuneração será concedida a qualquer membro pelo exercício de suas funções, exceto o ressarcimento das despesas realizadas no interesse da instituição.
Parágrafo único. O atual Pastor-presidente da Igreja Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte, é investido automaticamente no cargo de presidente da COMADEZON, enquanto ostentar aquela condição.
Seção II

Da Assembleia Geral

Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por todos os membros no gozo de seus direitos e obrigações.
Art. 12. A convocação da Assembleia Geral Ordinária se dará por um desses meios: avisos em veículos de comunicação, calendários pré-agendados, avisos de púlpito e/ou através de Edital, com 30 (trinta dias) de antecedência, afixado na sede social, contendo data, horário, local da sua realização e pauta.
Art. 13. Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;
II - Eleger a Mesa Diretora e Conselho Fiscal;
III - Aprovar os relatórios, financeiro e patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal;
IV - Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro;
VI - Referendar a indicação dos membros dos demais órgãos da COMADEZON;
VII – Aprovar o recebimento de Ministérios que desejam coligar;
VIII - Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro, podendo haver encontros semestrais, a critério da Mesa Diretora.
§ 2º Havendo motivos relevantes, o presidente convocará, a qualquer tempo, Assembleia Geral Extraordinária, na forma do art. 12 deste estatuto.

Seção III

Da Mesa Diretora

Art. 14. Salvo o atual presidente, que é o pastor fundador, os integrantes da Mesa Diretora da Convenção são eleitos bienalmente, podendo concorrer a sucessivas reeleições para o mesmo cargo, na primeira sessão da Assembleia Geral, em escrutínio secreto ou aberto, e será composta de:
I -   Um Presidente;
II -  Dois Vice-Presidentes;
III - Três Secretários;
IV - Três Tesoureiros.
Parágrafo único. O processo eleitoral deve primar pela composição consensual da chapa, neste caso devendo ser eleita por aclamação.
§ 1º Em caso de vacância de quaisquer dos cargos da diretoria, durante o respectivo interregno entre as eleições, o preenchimento, apenas para fins de complementação do mandato em vigor, dar-se-á por indicação e eleição no âmbito intra corporis da Mesa Diretora.
§ 2º Havendo vacância no cargo de presidente, assumirá provisoriamente um dos vice-presidentes até que seja definido o pastor-presidente da Igreja Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte, o qual será automaticamente investido no cargo até as próximas eleições, para fins de complementar o mandato, quando o cargo passará a ser eletivo, podendo ser ocupado, a partir de então, independentemente de quem seja o presidente da Igreja.
Art. 15. A Mesa Diretora reunir-se-á quando convocada pelo Presidente, sendo competente para:
I - Proceder aplicação de medida disciplinar;
II - Baixar resoluções; 
III - Aprovar o Orçamento Anual, elaborado pelos tesoureiros, zelar pela administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
IV - Prestar relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
V - Homologar as chapas e os nomes para concorrerem, respectivamente às eleições da Mesa Diretora e Conselho Fiscal;
Art. 16. Ao Presidente compete:
I - Representar a Convenção, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Mesa Diretora;
III - Assinar com o 1º tesoureiro, títulos de créditos extrajudiciais ou repasses de qualquer importância em dinheiro;
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
V - Exercer o voto de qualidade;
VI - Indicar os membros dos órgãos da COMADEZON, mediante o referendum da Assembleia Geral.
Art. 17. Compete aos Vice-Presidentes, auxiliar o Presidente e substituí-lo, nas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, na forma do § 2º do art. 14.
Art. 18. Aos secretários, pela ordem, compete:
I - Redigir as competentes atas das Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e Elaborar os documentos oficiais da Convenção;
II - Ter em boa ordem o arquivo da Secretaria, providenciando a montagem das pastas para as convenções e manter organizado e atualizado o cadastro de convenionais;
III - Assinar com o Presidente as correspondências e documentos da Convenção.
Art. 19. Aos tesoureiros, pela ordem, compete:
I - Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e legalidade das atividades da tesouraria;
II - Fazer todos os pagamentos, repasses em cheque ou dinheiro, autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes em nome da Convenção, e mantendo sob sua guarda os documentos contábeis;
III - Elaborar o Orçamento Anual, relatório financeiro e patrimonial e apresentá-lo mensalmente à Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal.

Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 20. O Conselho Fiscal é formado por 03 (três) membros e 01 (um) suplente, eleito em Assembleia Geral, sendo preferencialmente, exigido o mínimo de (01) um com experiência contábil, sendo competente para:
I -  Eleger seu presidente logo após tomar posse;
II - Examinar a escrituração contábil, livros e relatórios de Tesouraria, bem como, balancetes mensais e anuais dos órgãos e instituições ligadas à Convenção, dando parecer à Assembleia Geral.

Seção V

Dos Outros Órgãos

Art. 21. São órgãos da COMADEZON:
I - Procuradoria Jurídica;
II - Conselho de Ética e Disciplina - COED;
III - Conselho de Doutrina - COD;
IV - Conselho de Educação e Cultura - COEDUC;
V - Conselho de Ação Social - COAS;
VI - Conselho de Comunicação e Imprensa - CCI;
VII - Conselho Político - COP;
VIII - Conselho Eclesiástico - COE;
IX - Secretaria de Missões – SEMADZ;
X - Secretaria de Obras - SEOB;
XI - Secretaria de Patrimônio - SEPA;
XII - União de Esposas de Ministros – UNEMADEZON;
XIII - União de Círculo de Oração de Senhoras Assembleianas da COMADEZON - UCIADEZON;
XIV - União de Jovens Assembleianos da COMADEZON – UJADEZON;
XV - União de Crianças e Adolescentes Assembleianos da COMADEZON - UCRIADEZON;
XVI - Comissão de Visitas - CV;
XVII - Comissão Eleitoral - CELEI;
XVIII - Outras comissões permanentes e temporárias.
Parágrafo único. Os membros dos órgãos acima elencados serão ocupados por indicação do presidente, mediante o referendum da Assembleia Geral, podendo qualquer membro, em pleno gozo de seus direitos, lançar sua candidatura, neste caso havendo eleição aberta.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 22. As eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e demais órgãos da COMADEZON dar-se-á através do voto secreto ou aberto e unitário de seus associados em dia com suas obrigações estatutárias e presentes na Assembleia Geral.
Art. 23. Haverá uma votação para preenchimento dos cargos da Mesa Diretora, outra votação para os cargos do Conselho Fiscal e uma terceira votação para a eleição dos membros dos demais órgãos, sendo considerados e declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 10.
Parágrafo único. No caso de empate, será considerado eleito o candidato que possuir o número menor de inscrição na COMADEZON.
Art. 25. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão formar chapas, as quais deverão apresentar junto à Mesa Diretora da COMADEZON seu requerimento de registro de candidatura, no prazo de 30 (trinta) dias antes da data inicial da Assembleia Geral para fins de averiguação, junto aos órgãos competentes, de atendimento aos requisitos da candidatura.
§ 1º Depois de ouvidos os órgãos competentes, a Mesa Diretora da COMADEZON, aguardará a Assembleia Geral encaminhando os autos para a Comissão Eleitoral com vistas a certificar se os candidatos do requerimento atendem aos requisitos estatutários e regimentais, devendo, mediante prévio parecer da Procuradoria Jurídica, proceder ao julgamento, antes de iniciar a votação.
§ 2º Caberá a qualquer membro da COMADEZON, que esteja em dia com suas obrigações estatutárias, impugnar o registro de candidatura homologado pela Comissão Eleitoral, desde que o faça logo após a aprovação do registro de candidatura, em petição fundamentada, juntando ou indicando as provas que pretende produzir.
§ 3º Na hipótese de indeferimento do registro de candidatura, caberá recurso imediato após a decisão da Comissão Eleitoral para a Assembleia Geral que julgará, em última instância, antes da eleição.
Art. 26. Na primeira oportunidade da Assembleia Geral em que ocorrerem eleições, a Mesa Diretora constituirá uma Comissão Eleitoral integrada por membros da COMADEZON e que será competente para julgar os recursos, organizar e acompanhar o processo eleitoral, apurar os votos e proclamar os eleitos da diretoria, ficando às demais votações a cargo da Mesa Diretora.
§ 1º A Comissão Eleitoral será constituída de 03 (três) membros que não sejam candidatos aos cargos da Mesa Diretora, que elegera dentre seus membros um Presidente, um Vice-presidente e um secretário, preferencialmente, que cada um seja vinculado a igrejas sediadas em municípios distintos.
§ 2º A Comissão Eleitoral terá todo o apoio necessário da Mesa Diretora para bem cumprir suas funções e, depois de proclamados os eleitos e resolvidas todas as pendências decorrentes da eleição, entregará imediatamente tudo que estiver em seu poder à secretaria da COMADEZON e será dissolvida independentemente de ato específico.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 27. O Patrimônio da Convenção constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente escriturados em nome da COMADEZON.
§ 1º Os templos e outros imobiliários das congregações, igrejas, agências missionárias filiadas, construídas ou por construir em nome da Igreja Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte a esta pertence, não se confundindo com o patrimônio da COMADEZON.
§ 2º Os templos das igrejas e outros imobiliários construídos ou por construir no interior ou fora do Estado e no exterior sob a gestão de ministro vinculado à COMADEZON a esta pertence, salvo o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3º Os templos e outros imobiliários construídos ou que vierem a ser construídos por MINISTÉRIOS COLIGADOS à COMADEZON são de propriedade daqueles, devendo apenas ser repassado o dízimo dos dízimos à tesouraria da COMADEZON que importa em 10% (dez por cento) dos dízimos que entram no respectivo ministério.
Parágrafo único. Na hipótese de transferência de patrimônio, os ministérios coligados terão seus bens repassados ao patrimônio da COMADEZON, mediante Termo de Doação.
Art. 28. A receita da COMADEZON é constituída de ofertas, auxílios, legados ou contribuições dadas por seus membros ou outras pessoas, entidades jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. Haverá uma taxa mensal para manutenção da COMADEZON que será recolhida à sua tesouraria correspondente ao importe de R$ 5,00 (Cinco Reais) que serão destinadas para o fundo convencional, em benefício de seus fins institucionais.

CAPÍTULO VI

 Disposições Gerais

Art. 29. Esta Convenção terá abrangência em todo o território Nacional e Internacional, está ligada fraternalmente à Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil - CGADB, Convenção da Igreja Mãe da Assembleia de Deus em Belém/PA – CIMADB, podendo estar ligada às outras Convenções da mesma fé e ordem e crédulo religioso.
Art. 30. Esta Convenção deixará de existir como pessoa jurídica, somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembleia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre a extinção, sendo que a destinação dos bens remanescentes será para a Igreja Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte.
Art. 31. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá, para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta instituição.
Art. 32. Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Macapá (AP), 20 de Novembro de 2009.

DIMAS LEITE RABELO
Presidente


MESA DIRETORA
PRESIDENTE: PR. DIMAS LEITE RABELO
VICES-PRESIDENTE: PR. ELIENAI RABELO
                             PR. GESIEL OLIVEIRA
SECRETÁRIOS: PR. RIBAMAR NOJOSA
                       PR. MOISÉS ARAÚJO
                       PR. JOCEILDO SOUSA
TESOUREIROS: PR. FRANCISCO LOBATO
                       EV. FLÁVIO REIS
                       PR. JUVENIL DOS SANTOS

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