COMADEZON
(Convenção de Ministros e Igrejas das
Assembleias de Deus - Ministério da Zona Norte)
Estatuto SOCIAL
Sumário
CAPÍTULO
I – Do Nome, Natureza, Sede e Fins (art.
1º - 2º) ______________ 2
CAPÍTULO
II – Dos Membros (art. 3º - 7º)
_________________________ 2 e 3
CAPÍTULO
III – Da Administração (art. 8º - 21)
_____________________ 3 a 8
Seção
I – Dos Órgãos (art. 8º - 10)
_________________________ 3 e 4
Seção
II – Da Assembleia Geral (art. 11 – 13)
_________________ 4 e 5
Seção
III – Da Mesa Diretora (art. 14 – 19)
__________________ 5 a 7
Seção
IV – Do Conselho Fiscal (art. 20)
________________________ 7
Seção
V – Dos Outros Órgãos (art. 21)
______________________ 7 e 8
CAPÍTULO
IV – Das Eleições (art. 22 – 26)
________________________ 8 a 10
CAPÍTULO
V – Do Patrimônio (art. 27 – 28)
______________________ 10 e 11
CAPÍTULO
VI – Disposições Gerais (art. 29 – 32)
______________________ 11
DIRETORIA ___________________________________________________
12
CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza, Sede e Fins
Art.
1º. A Convenção de Ministros e Igrejas das
Assembleias de Deus - Ministério da Zona Norte é uma organização religiosa com
fins não econômicos, tendo por sigla COMADEZON, com duração por tempo
indeterminado e sede estabelecida na Av. Antônio Carlos Reis, 3202 – Jardim
Felicidade I, Macapá/AP, e com laços históricos indissolúveis com a Igreja Assembleia
de Deus - Ministério da Zona Norte, fundada, em 06 de junho de 1989.
Art. 2º. São finalidades da COMADEZON:
I - Inscrever e credenciar os ministros das Assembleias de
Deus;
II - Assegurar a comunhão entre as Igrejas, e entre estas e seus
Ministros, e liberdade de ação inerente a cada igreja, sem limitar as suas
atividades bíblicas;
III - Propagar o evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo e
Doutrina Bíblica.
CAPÍTULO II
Dos Membros
Art. 3º. São considerados membros da COMADEZON, os Ministros
(Pastores e Evangelistas), devidamente inscritos.
Art. 4º. São direitos dos membros:
I - Indicar candidatos ao ministério, votarem e serem votados
em Assembleia Geral, nas condições estabelecidas neste Estatuto;
II - Pedir seu desligamento, com a obrigatória devolução da
credencial e a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção;
III - Receber assistência conforme este Estatuto.
Art. 5º. São deveres dos membros:
I - Obedecer a Bíblia, Credo Doutrinário das Assembleias de
Deus no Brasil, Estatuto e Regimento Interno;
II - Contribuir pontual e regularmente com suas mensalidades;
III - Contribuir regularmente para com a Previdência Social
oficial;
IV - Participar das Assembleias Gerais;
VI – Ser membro e atuar em Igreja filiada ou Ministério Coligado a
COMADEZON.
Art. 6º. Perderá sua condição de membro, inclusive suas funções e
cargos, quando:
I - Falecer;
II - Solicitar seu desligamento ou for transferido para outra
Convenção;
III - Vincular-se a qualquer tipo de credo ou sociedade secreta;
IV - Desobedecer às normas bíblicas, estatutárias e regimentais,
mediante prévio procedimento administrativo que assegure ampla defesa e
contraditório.
Art. 7º. Os membros da COMADEZON ficam isentos de responder pelas obrigações
ativas ou passivas contraídas pela instituição.
CAPÍTULO III
Da Administração
Seção I
Dos Órgãos
Art. 8º. A COMADEZON é composta pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Mesa Diretora;
III - Secretarias;
IV - Conselhos;
V - Comissões;
VI – Departamentos;
VII – Igrejas filiadas;
VIII – Ministérios Coligados.
Parágrafo único. Para efeito deste estatuto, considera-se IGREJAS FILIADAS aquelas
vinculadas diretamente à COMADEZON que se constituem em campos convencionais ou
missionários, formadas por uma ou mais congregações e, MINISTÉRIOS COLIGADOS
aqueles ligados fraternalmente à COMADEZON que aceitem o mesmo credo
doutrinário da Assembleia de Deus, formados por uma ou mais congregações, mediante
recebimento em Assembleia Geral e assinatura de Termo de Adesão de Ministério e
Ministros.
Art. 9º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria simples; e dos demais órgãos, pela maioria absoluta de votos.
Art. 10. Os mandatos da Mesa
Diretora e demais órgãos são de dois anos, permitida a recondução e nenhuma
remuneração será concedida a qualquer membro pelo exercício de suas funções,
exceto o ressarcimento das despesas realizadas no interesse da instituição.
Parágrafo único. O atual Pastor-presidente da Igreja Assembleia de Deus –
Ministério da Zona Norte, é investido automaticamente no cargo de presidente da
COMADEZON, enquanto ostentar aquela condição.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 11. A Assembleia Geral é o órgão soberano, constituída por
todos os membros no gozo de seus direitos e obrigações.
Art. 12. A convocação da Assembleia Geral Ordinária se dará por um
desses meios: avisos em veículos de comunicação, calendários pré-agendados,
avisos de púlpito e/ou através de Edital, com 30 (trinta dias) de antecedência,
afixado na sede social, contendo data, horário, local da sua realização e
pauta.
Art. 13. Compete à Assembleia Geral:
I - Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;
II - Eleger a Mesa Diretora e Conselho Fiscal;
III - Aprovar os relatórios, financeiro e patrimonial, com
parecer do Conselho Fiscal;
IV - Afastar do cargo os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V - Deliberar sobre recursos interpostos por qualquer membro;
VI - Referendar a indicação dos membros dos demais órgãos da
COMADEZON;
VII – Aprovar o recebimento de Ministérios que desejam coligar;
VIII - Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente,
preferencialmente no mês de novembro, podendo haver encontros semestrais, a
critério da Mesa Diretora.
§ 2º Havendo motivos
relevantes, o presidente convocará, a qualquer tempo, Assembleia Geral
Extraordinária, na forma do art. 12 deste estatuto.
Seção III
Da Mesa Diretora
Art. 14. Salvo o atual presidente, que é o pastor fundador, os
integrantes da Mesa Diretora da Convenção são eleitos bienalmente, podendo
concorrer a sucessivas reeleições para o mesmo cargo, na primeira sessão da Assembleia
Geral, em escrutínio secreto ou aberto, e será composta de:
I - Um Presidente;
II - Dois Vice-Presidentes;
III - Três Secretários;
IV - Três Tesoureiros.
Parágrafo único. O processo eleitoral deve primar pela composição consensual
da chapa, neste caso devendo ser eleita por aclamação.
§ 1º Em caso de vacância de quaisquer dos cargos da diretoria, durante
o respectivo interregno entre as eleições, o preenchimento, apenas para fins de
complementação do mandato em vigor, dar-se-á por indicação e eleição no âmbito intra corporis da Mesa Diretora.
§ 2º Havendo vacância no cargo de presidente, assumirá
provisoriamente um dos vice-presidentes até que seja definido o pastor-presidente
da Igreja Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte, o qual será automaticamente
investido no cargo até as próximas eleições, para fins de complementar o
mandato, quando o cargo passará a ser eletivo, podendo ser ocupado, a partir de
então, independentemente de quem seja o presidente da Igreja.
Art. 15. A Mesa Diretora reunir-se-á quando convocada pelo
Presidente, sendo competente para:
I - Proceder aplicação de medida disciplinar;
II - Baixar resoluções;
III - Aprovar o Orçamento Anual, elaborado pelos tesoureiros,
zelar pela administração dos recursos financeiros e patrimoniais;
IV - Prestar relatório de suas atividades à Assembleia Geral;
V - Homologar as chapas e os nomes para concorrerem,
respectivamente às eleições da Mesa Diretora e Conselho Fiscal;
Art. 16. Ao Presidente compete:
I - Representar a Convenção, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, podendo constituir procurador;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da
Mesa Diretora;
III - Assinar com o 1º tesoureiro, títulos de créditos
extrajudiciais ou repasses de qualquer importância em dinheiro;
IV - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
V - Exercer o voto de qualidade;
VI - Indicar os membros dos órgãos da COMADEZON, mediante o referendum da Assembleia Geral.
Art. 17. Compete aos Vice-Presidentes, auxiliar o Presidente e
substituí-lo, nas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de
vacância, na forma do § 2º do art. 14.
Art. 18. Aos secretários, pela ordem, compete:
I - Redigir as competentes atas das Assembleias Gerais,
reuniões da Diretoria e Elaborar os documentos oficiais da Convenção;
II - Ter em boa ordem o arquivo da Secretaria, providenciando a
montagem das pastas para as convenções e manter organizado e atualizado o
cadastro de convenionais;
III - Assinar com o Presidente as correspondências e documentos
da Convenção.
Art. 19. Aos tesoureiros, pela ordem, compete:
I - Garantir a eficiência, pontualidade, regularidade e
legalidade das atividades da tesouraria;
II - Fazer todos os pagamentos, repasses em cheque ou dinheiro,
autorizados pelo Presidente, mediante comprovantes em nome da Convenção, e
mantendo sob sua guarda os documentos contábeis;
III - Elaborar o Orçamento Anual, relatório financeiro e
patrimonial e apresentá-lo mensalmente à Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 20. O Conselho Fiscal é formado por 03 (três) membros e 01 (um)
suplente, eleito em Assembleia Geral, sendo preferencialmente, exigido o mínimo
de (01) um com experiência contábil, sendo competente para:
I - Eleger seu presidente logo após tomar posse;
II - Examinar a escrituração contábil, livros e relatórios de
Tesouraria, bem como, balancetes mensais e anuais dos órgãos e instituições
ligadas à Convenção, dando parecer à Assembleia Geral.
Seção V
Dos Outros Órgãos
Art. 21. São órgãos da COMADEZON:
I - Procuradoria Jurídica;
II - Conselho de Ética e Disciplina - COED;
III - Conselho de Doutrina - COD;
IV - Conselho de Educação e Cultura - COEDUC;
V - Conselho de Ação Social - COAS;
VI - Conselho de Comunicação e Imprensa - CCI;
VII - Conselho Político - COP;
VIII - Conselho Eclesiástico - COE;
IX - Secretaria de Missões – SEMADZ;
X - Secretaria de Obras - SEOB;
XI - Secretaria de Patrimônio - SEPA;
XII - União de Esposas de Ministros – UNEMADEZON;
XIII - União de Círculo de Oração de Senhoras Assembleianas da
COMADEZON - UCIADEZON;
XIV - União de Jovens Assembleianos da COMADEZON – UJADEZON;
XV - União de Crianças e Adolescentes Assembleianos da COMADEZON
- UCRIADEZON;
XVI - Comissão de Visitas - CV;
XVII - Comissão Eleitoral - CELEI;
XVIII - Outras comissões permanentes e temporárias.
Parágrafo único. Os membros dos órgãos acima elencados serão ocupados por
indicação do presidente, mediante o referendum
da Assembleia Geral, podendo qualquer membro, em pleno gozo de seus direitos,
lançar sua candidatura, neste caso havendo eleição aberta.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 22. As eleições da Diretoria, do Conselho Fiscal e demais
órgãos da COMADEZON dar-se-á através do voto secreto ou aberto e unitário de
seus associados em dia com suas obrigações estatutárias e presentes na Assembleia
Geral.
Art. 23. Haverá uma votação para preenchimento dos cargos da Mesa
Diretora, outra votação para os cargos do Conselho Fiscal e uma terceira
votação para a eleição dos membros dos demais órgãos, sendo considerados e
declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos
válidos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 10.
Parágrafo único. No caso de empate, será considerado eleito o candidato que
possuir o número menor de inscrição na COMADEZON.
Art. 25. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora deverão formar
chapas, as quais deverão apresentar junto à Mesa Diretora da COMADEZON seu
requerimento de registro de candidatura, no prazo de 30 (trinta) dias antes da
data inicial da Assembleia Geral para fins de averiguação, junto aos órgãos
competentes, de atendimento aos requisitos da candidatura.
§ 1º Depois de ouvidos os órgãos competentes, a Mesa Diretora da
COMADEZON, aguardará a Assembleia Geral encaminhando os autos para a Comissão
Eleitoral com vistas a certificar se os candidatos do requerimento atendem aos
requisitos estatutários e regimentais, devendo, mediante prévio parecer da
Procuradoria Jurídica, proceder ao julgamento, antes de iniciar a votação.
§ 2º Caberá a qualquer membro da COMADEZON, que esteja em dia
com suas obrigações estatutárias, impugnar o registro de candidatura homologado
pela Comissão Eleitoral, desde que o faça logo após a aprovação do registro de
candidatura, em petição fundamentada, juntando ou indicando as provas que
pretende produzir.
§ 3º Na hipótese de indeferimento do registro de candidatura,
caberá recurso imediato após a decisão da Comissão Eleitoral para a Assembleia
Geral que julgará, em última instância, antes da eleição.
Art. 26. Na primeira oportunidade da Assembleia Geral em que
ocorrerem eleições, a Mesa Diretora constituirá uma Comissão Eleitoral
integrada por membros da COMADEZON e que será competente para julgar os
recursos, organizar e acompanhar o processo eleitoral, apurar os votos e
proclamar os eleitos da diretoria, ficando às demais votações a cargo da Mesa
Diretora.
§ 1º A Comissão Eleitoral será constituída de 03 (três) membros
que não sejam candidatos aos cargos da Mesa Diretora, que elegera dentre seus
membros um Presidente, um Vice-presidente e um secretário, preferencialmente,
que cada um seja vinculado a igrejas sediadas em municípios distintos.
§ 2º A Comissão Eleitoral terá todo o apoio necessário da Mesa
Diretora para bem cumprir suas funções e, depois de proclamados os eleitos e
resolvidas todas as pendências decorrentes da eleição, entregará imediatamente
tudo que estiver em seu poder à secretaria da COMADEZON e será dissolvida
independentemente de ato específico.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 27. O Patrimônio da Convenção constitui-se de bens móveis,
imóveis, semoventes, créditos, valores em espécie e em bancos, devidamente
escriturados em nome da COMADEZON.
§ 1º Os templos e outros imobiliários das congregações, igrejas, agências
missionárias filiadas, construídas ou por construir em nome da Igreja
Assembleia de Deus – Ministério da Zona Norte a esta pertence, não se
confundindo com o patrimônio da COMADEZON.
§ 2º Os templos das igrejas e outros imobiliários construídos ou
por construir no interior ou fora do Estado e no exterior sob a gestão de
ministro vinculado à COMADEZON a esta pertence, salvo o disposto no parágrafo
seguinte.
§ 3º Os templos e outros imobiliários construídos ou que vierem
a ser construídos por MINISTÉRIOS COLIGADOS à COMADEZON são de propriedade
daqueles, devendo apenas ser repassado o dízimo dos dízimos à tesouraria da
COMADEZON que importa em 10% (dez por cento) dos dízimos que entram no
respectivo ministério.
Parágrafo único.
Na hipótese de transferência de
patrimônio, os ministérios coligados terão seus bens repassados ao patrimônio
da COMADEZON, mediante Termo de Doação.
Art. 28. A receita da COMADEZON é constituída de ofertas, auxílios,
legados ou contribuições dadas por seus membros ou outras pessoas, entidades
jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. Haverá uma taxa mensal para manutenção da COMADEZON que
será recolhida à sua tesouraria correspondente ao importe de R$ 5,00 (Cinco
Reais) que serão destinadas para o fundo convencional, em benefício de seus
fins institucionais.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Art. 29. Esta Convenção terá abrangência em todo o território
Nacional e Internacional, está ligada fraternalmente à Convenção Geral da Assembleia
de Deus no Brasil - CGADB, Convenção da Igreja Mãe da Assembleia de Deus em
Belém/PA – CIMADB, podendo estar ligada às outras Convenções da mesma fé e
ordem e crédulo religioso.
Art. 30. Esta Convenção deixará de existir como pessoa jurídica,
somente por decisão da maioria absoluta dos seus membros, em Assembleia Geral,
especificamente convocada para deliberar sobre a extinção, sendo que a destinação
dos bens remanescentes será para a Igreja Assembleia de Deus – Ministério da
Zona Norte.
Art. 31. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá,
para dirimir qualquer demanda judicial referente a esta instituição.
Art. 32. Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Macapá (AP), 20 de Novembro de 2009.
DIMAS LEITE RABELO
Presidente
MESA DIRETORA
PRESIDENTE: PR. DIMAS LEITE RABELO
VICES-PRESIDENTE: PR. ELIENAI RABELO
PR. GESIEL
OLIVEIRA
SECRETÁRIOS: PR. RIBAMAR NOJOSA
PR. MOISÉS ARAÚJO
PR. JOCEILDO SOUSA
TESOUREIROS: PR. FRANCISCO LOBATO
EV. FLÁVIO REIS
PR. JUVENIL DOS SANTOS
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